sábado, 24 de setembro de 2011

ANVISA atualiza novas regras de alimentos para lactantes e crianças

As fórmulas infantis, que são destinadas à alimentação de lactentes e crianças na  primeira infância, terão regras mais específicas. 

A Anvisa publicou quatro resoluções no Diário Oficial da União (DOU) que atualizam as normas brasileiras para a fabricação destas fórmulas.


As normas publicadas referem-se às características de identidade e qualidade destes produtos e são resultado do processo de revisão técnica dos critérios de composição, incluindo limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nas formulações infantis.



Uma das principais mudanças é o estabelecimento de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nestes tipos de alimentos, pois nem todos esses nutrientes possuíam limites máximos definidos pela norma anterior. 


As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos (com deficiências no sistema imunológico) ou com doenças do coração". 


Determinadas substâncias também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis como, por exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não deve se ingerido por crianças com menos de um ano de idade.

Para se adequarem às regras sobre as formulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequarem à norma sobre aditivos e coadjuvantes, os fabricantes possuem o prazo de 180 dias.

Leia as normas:
 RDC 43/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.
 RDC 44/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
 RDC 45/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
 RDC 46/2011 - Sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.



   FONTE: ANVISA


Nenhum comentário:

Postar um comentário